A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça acolheu denúncia contra o Clube dos Treze e a TV Globo, pela venda exclusiva da transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol. Em seu parecer, publicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União, a diretora da SDE, Mariana Tavares de Araújo, concluiu que a organização dos clubes de futebol incorreu em infração à ordem econômica, ao vender os direitos com cláusulas anticoncorrenciais. Também considera que a Globo e a Globo Comunicação cometeram a mesma irregularidade.
Na avaliação da SDE, o problema está na venda de direitos de forma agrupada para televisão aberta, fechada, Internet e telefonia móvel, nas transmissões dos campeonatos de 1997 a 1999, modelo de contrato que se repete até hoje. A punição das empresas da Organização Globo foi recomendada porque, no entendimento da diretora da secretaria, as empresas exerceram influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro, abusando de seu poder de mercado. Mariana Tavares de Araújo sustenta ainda que as cláusulas de exclusividade e de preferência na renovação dos contratos são abusivas.
O processo administrativo agora será enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para julgamento. Caso seja acolhido, o Clube dos Treze, a TV Globo e a Globo Comunicação e Participações estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei nº 8.884/94, que trata de defesa econômica. Se condenadas, a TV Globo e a Globo Comunicações podem pagar multas que variam de 1% a 30% do seu faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo.
Separação por mídia
No parecer remetido ao Cade, a diretora do SDE recomenda que seja definido para o Clube dos Treze um modelo de venda dos direitos de transmissão "que esteja em linha com a Lei de Defesa da Concorrência". Entre as sugestões elencadas pela SDE está a venda dos direitos de transmissão em pacotes separados por mídia; a proibição da utilização da cláusula de direito de preferência na renovação nos contratos; a celebração de contratos com abrangência máxima de quatro temporadas; e o fim da exclusividade na venda dos direitos de transmissão para a TV aberta.
Histórico
A abertura do processo contra o Clube dos Treze ocorreu em 1997, a pedido do então procurador federal junto ao Cade, Chandre de Araújo Costa, que encontrou indícios de abuso de poder econômico e formação de cartel, tanto por parte das emissoras quanto dos clubes de futebol. Um dos pontos questionados é a legalidade da exclusividade de transmissão, da qual a Globo é hoje a principal beneficiária. Para a procuradoria do Cade, a exclusividade constitui "forte elemento de abuso do poder econômico".
A investigação abrangia além do Clube dos Treze e das duas empresas das Organizações Globo - TV Globo e a Globo Comunicação e Participações - a TV Bandeirantes e TVA, do grupo Abril, que foram excluídas do processo por não infringirem a ordem econômica, de acordo com o parecer da SDE.
As Organizações Globo detêm direitos de transmissão de mais de 20 torneios e dos amistosos da seleção brasileira. A maioria, desde 2000, é exclusiva da Globo. Procurada pelo Jornal do Brasil, a Central Globo de Comunicações prestou, por e-mail, a seguinte informação: "como o parecer só foi publicado hoje (sexta-feira) no Diário Oficial, o departamento jurídico da TV Globo está examinando a matéria e se pronunciará oportunamente".