O isolamento social provocado pela pandemia do coronavírus não tem afetado somente as competições esportivas ao redor do mundo. No futebol nacional, as relações trabalhistas são pauta recorrente em reuniões entre clubes e federações. Uma das questões mais recorrentes é a prorrogação do vínculo com atletas que estão em fim de contrato. Para amenizar a situação, a CBF deve realizar alterações no regulamento que atua nas transações. Entre as medidas, a redução do prazo mínimo de prorrogações contratuais para 30 dias, segundo o presidente do Ceará, Robinson de Castro. No caso, isso já ocorreria devido à possibilidade de o calendário ir até 2021.
Cerca de 60% do Fortaleza tem contrato até o fim de 2020. Metade do elenco do Ceará possui contrato até dezembro de 2020.
A preocupação é maior para clubes com atletas que possuem término de contrato logo após o fim dos campeonatos estaduais, que estavam com conclusão prevista para abril, e para clubes com atletas encerrando vínculo no meio do ano, situação comum no futebol europeu. Segundo levantamento realizado pelo Globoesporte.com, ao menos 37 jogadores de 15 equipes da Série A do Brasileirão têm encerramento de vínculo antes do término de 2020.
Ceará, Fortaleza, Goiás e Grêmio não têm registro de contratos de jogadores encerrando antes do dia 31 de dezembro. No entanto, o maior receio para os dirigentes dos clubes cearenses gira em torno do prazo mínimo dos alongamentos contratuais. Com a indefinição do calendário de competições, clubes têm apresentado dificuldades na execução de planejamentos a longo prazo.
- Sobre os contratos que encerram em dezembro, tem um outro porém. Tem contrato que pode ser prorrogado e tem contrato que não pode ser prorrogado. E pela legislação atual, um novo contrato tem que ter no mínimo três meses. E se o campeonato for até janeiro, vai prorrogar o contrato do jogador por mais três meses? Essas particularidades têm que ser vistas - declarou Marcelo Paz, presidente do Fortaleza.
De acordo com o Regulamento Nacional de Registro de Transferência de Atletas de Futebol, documento respaldado pela CBF e em atual vigência: “É facultada a renovação do contrato especial de trabalho desportivo nos prazos mínimo de três (3) meses e máximo de cinco (5) anos”, conforme o artigo 19, capítulo 2, seção I. Ademais, não existe cenário, na Lei Pelé, em que esteja prevista a prorrogação de contratos em função de um estado de calamidade pública.
Diante da situação, para preservar a integridade dos campeonatos pós-pandemia, a CBF deve adotar novas medidas para facilitar acordos entre atletas e clubes. Segundo Robinson de Castro, presidente do Ceará, uma das ações ponderadas pela entidade em reunião foi a aceitação do alongamento de contratos por 30 dias, prazo inferior aos três meses previstos na lei vigente.
A Confederação já havia publicado em nota, no início de abril, que tem realizado esforços para atuar na fluidez de acordos trabalhistas durante a crise. Uma das primeiras medidas foi isentar clubes de taxas relativas a registro de contratos definitivos, de contratos de empréstimo, de renovação, prorrogação ou rescisão contratual, além das transferências de atletas.
- Através da Comissão Nacional de Clubes, a CBF apoia um processo de diálogo que permita acordos trabalhistas justos e equilibrados para clubes, atletas e funcionários. O primeiro fruto foi a decisão por consenso dos clubes de concessão de férias coletivas no mês de abril - comunicou a CBF.