Imprensa

Edmundo ganha processo e receberá 1,9 milhões de Luxemburgo

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que deve ser feita uma busca na casa do técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo, para penhorar bens e objetos que possam ser usados no pagamento de pouco mais de R$ 1,9 milhão, valor determinado pela Justiça, com o ex-atacante Edmundo.

O ex-jogador ingressou com o processo em 2006 para cobrar dois cheques que não foram pagos pelo treinador rubro-negro, em 1999. Na época, totalizavam R$ 400 mil. A decisão judicial transitada em julgado (ou seja, Luxemburgo recorreu a todas as instâncias e não cabe mais recurso) favorece Edmundo, que ganhou o direito de receber a quantia há dois anos. No entanto, segundo o advogado do ex-atacante, Luiz Roberto Leven Siano, não foram encontrados bens suficientes no nome de Vanderlei Luxemburgo pagar o débito. Alguns, segundo ele, estavam penhorados.

A decisão será publicada no Diário Oficial nesta terça-feira e toma como base o artigo 659 do Código de Processo Civil, que prevê buscas em casas quando não são encontradas outras formas de quitar um débito. Desta maneira, ainda esta semana um oficial de Justiça poderá ir à residência do treinador, na cobertura de um condomínio da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, para listar os bens que estão no local. Aqueles que são considerados essenciais, como cama e geladeira, por exemplo, não podem ser relacionados. Podem ser penhorados veículos de transporte, objetos de artes ou adornos suntuosos. Joias e ternos importados também podem entrar na lista. Se necessário, o local pode até ser arrombado por policiais militares - caso ninguém esteja em casa.

A íntegra da decisão

O Executado, apesar de regularmente citado, não efetuou o pagamento nem indicou bens à penhora. Dessa forma, defiro o requerimento da parte exeqüente para que se faça a penhora na forma do artigo 659 e ss. do CPC (penhora portas adentro), desde já autorizado o arrombamento (somente em caso de necessidade). O Sr. Oficial de Justiça, contudo, deverá atentar para a possível incidência, no presente contexto, da Lei 8.009/90, tornando impenhoráveis o imóvel residencial da família e os móveis que o guarnecem. Para nortear a atividade do Sr. Oficial de Justiça, impõe-se observar o parâmetro estabelecido na orientação do colendo Superior Tribunal de Justiça: ´A impenhorabilidade alcança os equipamentos e móveis que guarnecem a moradia, excluindo-se veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em uma residência e não apenas o indispensável à sua habitabilidade. Assim, incluem-se no favor aparelhos de televisão e de som (STJ, 82042/98). Televisão não pode ser penhorada. É objeto útil e não adorno suntuoso (STJ, 84702/98). O único terminal telefônico é impenhorável (STJ, 84153/98). Se houver outros, pode haver penhora´ (STJ, 82130/98). Ainda: STJ, 3ª Turma, COAD 90388/2000. ´O direito à linha telefônica é impenhorável, a teor da orientação desta Corte´(STJ, 5ª Turma, REsp 248503/SP, Rel. M. Edson Vidigal, DJ 19.6.2000) ´Aparelhos de televisão, som, videocasste, forno de microondas não são objetos suntuosos´ (STJ, 83079/98). ´Gravador não pode, mas bicicleta sim´ (STJ, 82997/98). ´ A Lei 8.009/90 fez impenhoráveis, além do imóvel residencial próprio da entidade familiar, os equipamentos e móveis que o guarneçam, excluindo veículos de transporte, objetos de arte e adornos suntuosos. O favor compreende o que usualmente se mantém em um residência e não apenas o indispensável para fazê-la habitável. Devem, pois, em regra, ser reputados insusceptíveis de penhora aparelhos de televisão e de som, microondas e vídeo-cassete, bem como o computador, que, hoje em dia, corriqueiro e largamente adquirido como veículo de informação, trabalho, pesquisa e lazer, não pode igualmente ser considerado adorno suntuoso.´ (STJ, 3ª Turma, REsp 150021/MG, Rel. Min. Waldemar Zveiter, DJ 19.04.99).

Fonte: ge
  • Domingo, 24/11/2024 às 16h00
    Vasco Vasco 1
    Corinthians Corinthians 3
    Campeonato Brasileiro - Série A Neo Química Arena
  • Sábado, 30/11/2024 às 21h30
    Vasco Vasco
    Atlético-GO Atlético-GO
    Campeonato Brasileiro - Série A São Januário
  • Quarta-feira, 04/12/2024
    Vasco Vasco
    Atlético-MG Atlético-MG
    Campeonato Brasileiro - Série A São Januário
  • Domingo, 08/12/2024
    Vasco Vasco
    Cuiabá Cuiabá
    Campeonato Brasileiro - Série A Arena Pantanal
Artilheiro
Pablo Vegetti 20
Jogos
Vitórias 23 (38,33%)
Empates 17 (28,33%)
Derrotas 20 (33,33%)
Total 60
Gols
Marcados 76 (49,03%)
Sofrido 79 (50,97%)
Total 155
Saldo -3
Cartões
Amarelos 152 (92,12%)
Vermelhos 13 (7,88%)
Total 165