Ainda é uma incógnita o motivo de a desembargadora Lúcia Regina Esteves de Magalhães, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ter se declarado suspeita para julgar o recurso do Vasco sobre a suspensão dos trâmites da venda da SAF do clube.
Nesta quinta-feira, a magistrada recorreu ao parágrafo 1º do artigo 145 do código de processo civil, que afirma que "poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões", para pedir que outro desembargador julgue o caso.
O processo foi movido pelo deputado estadual Fabio Silva (União/RJ), em nome da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e tanto o parlamentar quanto o Vasco negam relação íntima com a desembargadora.
O que também chama atenção é que em abril ela julgou um caso parecido. Foi ela quem derrubou uma liminar que suspendia a realização de uma assembleia geral que votaria as alterações estatutárias do clube. Entre as alterações, estava justamente a constituição de uma SAF.
Ela também julga outro processo que envolve o Vasco, que é a ação movida pelo clube contra o Flamengo para poder realizar a partida contra o Sport, no Maracanã, no início do mês. Ela, inclusive, se manifestou no processo há dois dias.