Futebol

Exclusivo: Brasileirão 2008 ou STJD 2008?

Por Felipe Cavalcanti

Em um campeonato marcado pelo equilíbrio, tanto na parte superior da tabela como na parte inferior, os maiores protagonistas do campeonato brasileiro deste ano não são os jogadores, mas sim o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).

O Campeonato Brasileiro de 2008,  tem sido para alguns clubes e torcedores apaixonados por futebol um espetáculo marcado pelo equilíbrio. Os seis primeiros colocados lutam pela conquista do tão sonhado título.
Apesar deste emocionante campeonato, o que mais chama atenção na edição deste ano são os casos e acasos que acabam por tomar o caminho do STJD.

Treinadores, presidentes e jogadores já vieram a público questionar algumas decisões tomadas pelo órgão, que em muitos casos exagera em suas punições.

O treinador do Palmeiras, Vanderlei Luxemburgo, recentemente criticou  indiretamente o Superior Tribunal de Justiça Desportiva assim como o futebol:
- \"O futebol está chato e perigoso\".
- Não tenho nada contra o STJD, que deve atuar quando existe um caso grave de agressão. Precisamos combater a violência. Mas não é o que está acontecendo - reclama Luxemburgo.

Entenda o STJD:
O STJD é formado por quatro comissões (mais o pleno, que julga os recursos), que atuam em dias específicos da semana. A primeira comissão é na segunda-feira, a segunda é na terça-feira, a terceira é na quarta-feira e a quarta é na sexta-feira. O pleno julga na quinta. A terceira é considerada a mais rigorosa.

- A terceira comissão pega muito pesado, passando do bom senso. O ideal é que cada comissão tenha um pouco de cada perfil, mas ali juntou muita gente severa. - analisa o diretor jurídico do Grêmio, Gustavo Pinheiro. - O STJD tem de ter caráter educativo, mas não pode acabar com o futebol. Há muito cara ali que nunca jogou futebol e aplica moral de salão, e não de um campo de futebol.

O fato de haver uma comissão mais rigorosa não é algo raro na Justiça não desportiva. O que difere é a ausência de um sistema eletrônico que faça com que seja aleatória a escolha do dia em que cairá cada julgamento. Da maneira como funciona hoje, o procedimento favorece o tráfico de influência para que determinado jogador seja julgado por essa e não por aquela comissão. E a manipulação às vezes acontece mesmo, segundo fonte ligada ao STJD.

- Se houvesse um critério objetivo, não iria gerar dúvidas em relação ao tribunal. Poderia se estabelecer, por exemplo, que jogos de uma determinada rodada sejam julgados por uma certa comissão - argumenta o diretor jurídico do Grêmio, esclarecendo que não vê motivo para suspeitar de manipulação no STJD. 
É quase certo que no próximo Campeonato Brasileiro não haja mais problemas desse tipo. Já é majoritária a corrente dentro do STJD que defende a implementação do sistema eletrônico, e ela deverá acontecer em breve.                      
A cronologia de um julgamento   
- A súmula de uma partida leva dois dias para chegar ao STJD.
Cinco procuradores do STJD analisam as súmulas e decidem se há algum fato a ser julgado. São quatro grupos, de cinco procuradores cada, que se revezam a cada rodada.
Os procuradores levam em média dois dias para devolver a súmula ao STJD, mas não há um prazo estipulado.
- A secretaria do STJD pode fazer a intimação ao clube já no mesmo dia ou no dia seguinte. Mas também pode tardar mais tempo, e é aí que está o problema. A secretaria pode esperar o suficiente para fazer com que o clube seja julgado por uma determinada comissão.
- O clube intimado vai a julgamento em uma sessão no mínimo três dias mais tarde. Se é intimado numa sexta-feira, pode cair na quarta-feira da semana seguinte, ou na sexta, mas não na segunda nem na terça.

Exemplos:
Há dois exemplos de penas mais severas da terceira comissão do STJD. Na primeira comparação, estão o lance envolvendo Léo (do Grêmio) e Jorge Henrique (Botafogo), que trocam cotoveladas numa disputa de bola, e outro com Airton (Flamengo) e Leo Lima (Palmeiras). O primeiro acerta uma cotovelada no segundo, que em seguida revida com um chute.

Ambos são casos claros de agressão e deveriam ser julgados no artigo 253, que prevê pena de 120 a 540 dias. No entanto, o palmeirense foi enquadrado no artigo 254 (jogada violenta), que prevê pena de duas a seis partidas, e o flamenguista no artigo 250 (ato desleal ou inconveniente), que suspende por um a quatro jogos.
Essa é uma prática comum em julgamentos no STJD. Como a pena para agressão é considerada alta demais, a comissão por vezes passa o jogador do artigo 253 para outro.

Na segunda comparação, estão faltas igualmente duras cometidas por Jonilson (do Vasco, no jogo contra o Cruzeiro) e Fabinho (do Fluminense, contra o Ipatinga). Ambos foram enquadrados no artigo 254 (jogada violenta). Mas Jonilson, que encarou a terceira comissão, pegou quatro partidas mesmo sendo réu primário. Fabinho, que foi a julgamento na sexta-feira, foi suspenso por duas.

Embora as penas mais brandas sejam ambas da quarta comissão (de sexta-feira), é a segunda comissão (de terça-feira) a considerada menos severa. Todas as comissões sofreram modificações em julho, quando Rubens Approbato foi reeleito presidente.

Presidentes do Vasco e do Fluminense intimados
Os presidentes do Vasco da Gama, Sr. Roberto Dinamite, e do Fluminense, o Sr. Roberto Horcades, são exemplos de como o STJD não dá está para brincadeiras,depois de ambos presidentes tecerem comentários sobre a arbitragem deste campeonato, ambos foram intimados à comparecer no STJD para dar explicações.
Percebemos durante esse campeonato que vai chegando ao seu final, que muitos casos foram julgados de forma errada e severa, e que muitos clubes foram prejudicados e outros foram favorecidos.

Não sei se caberá esse tipo de comparação, mas a verdade é que o atual campeonato brasileiro se assemelha um pouco ao brasileirão de 2005, campeonato com muitas polêmicas envolvendo arbitragem e influências exteriores.

Infelizmente, num campeonato que ano após ano perde qualidade técnica devido à saída de promessas e talentos para o exterior, os maiores protagonistas não são os atletas ou os clubes e sim  o STJD.

Fonte: -
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