Tive acesso à íntegra da ação que Jorge Salgado, da Mais Vasco, ingressou na justiça pedindo ao desembargador Camillo Rullière que reconsidera sua decisão após o ele conceder a liminar que deu o direito das eleições do Vasco acontecerem no dia 7/11, de forma presencial:
PARTE 2:
PARTE 3:
RESUMINDO: os advogados de Salgado usaram argumentos para que o desembargador Camilo Rulliére volte atrás na decisão de permitir a convocação do pleito do dia 7, que deu a vitória ao candidato Leven Siano. Quais foram os argumentos principais?
👇🏽 1) A ação de Salgado afirma que a ação de Leven para conceder o direito ao pleito presencial omitiu o fato de que não havia edital de convocação para eleições presenciais, já que o de Alexandre Campello foi anulado judicialmente por Fonseca Bastos, tb desembargador.
1.a) Um trecho diz o seguinte: “O Presidente da Diretoria Administrativa (Campello) não ostenta competência para convocar reunião para tratar do formato da AG, que já foi objeto de regular convocação pela autoridade competente na forma do art. 65, do Estatuto Social”.
2) O texto também explica que a Lei Pelé determina que os sócios de clubes e agremiações desportivas tenham assegurado o direito de voto online, algo que não aconteceu nas eleições presenciais do dia 7 de novembro.
3) Os advogados, além dos argumentos citados, também alegaram que a convocação 12 horas antes para as eleições não deu a oportunidade dos outros candidatos se prepararem de forma adequada.
4) A eleição do dia 7/11 havia sido anulada pelo STJ na noite de sábado. “Aqui é Vasco” e “Somamos”, de acordo com o documento, descumpriram a decisão judicial e deram sequência ao pleito de forma irregular, violando as urnas e contando os votos sem fiscais de outras 3 chapas.
5) A ação de Salgado, da Mais Vasco, segue a linha de contestação de Mussa, que também é contra o pleito do dia 7 e a favor do realizado no dia 14 de novembro. Agora é aguardar para saber se o desembargador Camilo Rullière vai acatar ou não o pedido de reconsideração.