A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obrigou a marca de cerveja Brahma a retirar as suas placas de publicidade durante os jogos do Campeonato Carioca. A decisão favorece a Cervejaria Petrópolis, que produz a cerveja Itaipava. De forma unânime, os desembargadores deferiram o recurso das empresas Leyroz de Caxias Indústria Comércio & Logística e Cervejaria Petrópolis. Em caso de descumprimento, a concessionária terá que pagar R$ 300 mil a cada jogo.
A polêmica entre as marcas em torno das propagandas nada tem a ver com a possibilidade de liberação do consumo de cervejas nos estádios durante as partidas pelo Carioca. A Justiça entendeu que a Sportplus Marketing Esportivo, concessionária das placas de publicidade, rompeu unilateralmente o contrato que mantinha com a Cervejaria Petrópolis referente aos campeonatos de 2012, 2013 e 2014 e renegociou a publicidade com a Ambev, detentora da marca Brahma.
Segundo o desembargador relator do processo, Marcelo Lima Buhatem, houve confissão da concessionária de que, após romper imotivadamente o vínculo contratual, assinou contratou com a Ambev referente à mesma publicidade anterior.
Entendo dever ser preservado o vínculo negocial, cujos efeitos desejados e protegidos pelo próprio ordenamento não podem se curvar à voracidade comercial das práticas de mercado e potestividade de uma cláusula que permite a resilição unilateral, com nítido abuso do poder econômico por parte de terceiro dirigido à frustração do crédito alheio, destacou Buhatem na decisão.
O contrato com a Cervejaria Petrópolis deve ser mantido, mesmo com o pagamento de multa contratual pela quebra do vínculo, de acordo com o desembargado. Ainda que depositado o valor da multa pela agravada, ressalte-se que a agravante não efetuou o levantamento da quantia, sendo inegável e incontrastável o interesse desta na manutenção do vínculo comercial, tanto que recorre ao Estado-Juiz para ver acatada a postulação, afirmou Buhatem.