Vivendo um momento econômico delicado nos últimos anos, o Vasco sofreu nova derrota judicial que vai impactar ainda mais suas contas. Dessa vez o clube não poderá contar com parte dos valores que receberia das cotas de televisão em 2020.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) penhorou, de forma unânime, os direitos televisivos a serem recebidos pelos cruzmaltinos. A ação foi movida pela 'Alfaseg Vigilância e Segurança LTDA' após a rescisão contratual unilateral entre as partes.
A empresa foi contratada pelo Vasco da Gama para realizar a prestação de serviços de segurança em partidas de futebol e basquete que viessem a ser realizadas nas dependências do estádio de São Januário. No entanto, o contrato foi interrompido pela gestão do clube, sem o pagamento da indenização prevista.
Diante da situação, a empresa ajuizou a ação para penhorar os valores que o clube ganharia em direitos de transmissão na televisão aberta, por assinatura e 'pay-per-view'.
O Lei em Campo teve acesso a decisão assinada pela desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira na quinta-feira passada (17), na qual a magistrada destaca a legitimidade da penhora sobre os direitos televisivos.
"A penhora de renda é de dinheiro e, assim, prevalece frente a qualquer outra na gradação legal, na forma do artigo 835 do CPC, isto sem se falar na praticidade e liquidez da receita em relação a outros bens, que têm de ser avaliados, sujeitando-se, conforme sua natureza, a leilão ou praça e o mais conexo, importando, sem dúvida, em sérias dificuldades na execução".
Para o advogado especialista em direito trabalhista, Theotônio Chermont, a penhora é válida e está prevista no Código de Processo Civil (CPC).
"A penhora incidente sobre espécie (rendas, faturamento, valores a receber de terceiros, dentro outros) é absolutamente legal. E mais. É prioritária sobre qualquer outro tipo de penhora que o executado pretende fazer valer, nos termos do CPC/15", afirmou.
"Esse é um processo normal e corriqueiro de execução de um contrato em que o credor possui um valor a receber e, quando o devedor não paga voluntariamente, se inicia a fase de constrição de valores, bens, tudo que possa expressar uma quantia. Nesse caso a empresa optou pelo bloqueio do dinheiro das cotas televisivas para quitar essa dívida", disse o advogado especialista em direito esportivo Filipe Souza.
Na ação, a magistrada permitiu que apenas 30% de cada crédito recebido pelo clube das cotas televisivas sejam penhorados, para que não "se torne inviável o exercício da atividade". Os valores totais pedidos pela empresa não constam no processo em que o Lei em Campo teve acesso.
"Entendo que a decisão que limitou a penhora em 30% do valor da execução é benevolente demais com o devedor, pois gera demora na execução e premia quem não cumpre com suas obrigações. O que se entende por inviável? Esse argumento é utilizado por todos os clubes devedores, mas é imperioso que os magistrados tenham cuidado de analisar se há prova inconteste e cabal de tais alegações a fim de evitarem prejudicar os credores. É comum muitos clubes obterem esse tipo de redução percentual de penhoras e, paralelamente, celebrarem negócios como se estivessem com dinheiro sobrando, o que leva a crer que pagar dívidas não é prioridade", concluiu Chermont.
No entanto, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira ressaltou que a emissora que negociou os direitos de transmissão do clube fica obrigada a depositar as prestações em juízo, bem como os juros devidos à medida que forem vencendo. Assim, "evita-se que o próprio executado receba a importância penhorada, frustrando a satisfação do crédito exequendo", completou.
Atualmente os cruzmaltinos são um dos clubes mais endividados do Brasil, com atrasos salariais corriqueiros e diferentes ações trabalhistas. A pandemia de Covid-19 agravou ainda mais a situação. A paralisação das competições resultou na falta de arrecadação e na redução dos repasses nas cotas televisivas.