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Opinião: "Leiam o Estatuto do Vasco para o novo "Presidente" do Conselho de

Foi com surpresa que tomamos conhecimento da divulgação no dia de hoje, através do Site Vascaíno Coirmão, o NETVASCO, a respeito de uma suposta \"Nota Oficial\" do Conselho de Beneméritos.

Torna-se mais supreeendente ainda quando percebemos que nas entrelinhas usa-se (no pior sentido da palavra) o Conselho de Beneméritos para rebater algo que não é da alçada desse Egrégio Poder do Vasco (especialmente dos pouco mais de 100 integrantes, que adentraram o mesmo de forma legal, até 2000, e respeitando-se o previsto no Estatuto do Vasco e no Regulamento do Conselho de Beneméritos), e sem autorização expressa do Conselho e dos seus Conselheiros e o pior disso tudo, para através dessa mesma \"Nota Oficial\" atacar de forma clara, ainda que sem citações nominais, o que a torna indireta ao VP de Marketing do Vasco, que lançou uma Nota Oficial no Site Oficial do Clube (único local a ter essa autonomia de fazê-lo) contestando uma pesquisa realizada recentemente, e recheada de equívocos e metodologias desconhecidas, inócuas e ineficazes.

Seria bom então, esclarecer ao ilustre e recém-eleito \"Presidente\" do Conselho de Beneméritos (que todos já sabemos qual foi o \"Colégio Eleitoral\" e o \"modus operandi\" da Eleição do mesmo), que após uma leitura em voz alta QUAIS SÃO os SEUS direitos, deveres e funções, em especial de quem ocupa o cargo de Presidente do Conselho de Beneméritos, e quais medidas deve (ou não) tomar e de antemão já damos uma ajuda nesses esclarecimentos:

1) As tarefas de um Presidente do Conselho de Beneméritos, estão expressas nos Art. 86 a 89 do Estatuto do Vasco e no Art. 2º do Regimento Interno do Conselho de Beneméritos do Vasco e em nenhuma delas prevê falar de forma autônoma em nome desse mesmo Conselho sem autorização expressa do mesmo.

2) Só há uma exceção a essa Regra, que é quando a Diretoria Administrativa, hoje ocupada por Roberto Dinamite e em posição hierarquicamente superior a todos os demais Conselhos, à luz do Estatuto (veremos isso de forma expressa mais abaixo), fizer essa solicitação de forma expressa autorizando a qualquer um que não ele a falar em nome do Clube e usar os papéis e documentos Oficiais do Vasco, e a mesma está expressa na parte final do Inciso III do Artº 87:

\"...e opinar sobre assuntos de relevância sempre que solicitado pela Diretoria Administrativa. ...\"

Dessa forma, percebe-se então que a atitude isolada do \"Presidente\" do Conselho de Beneméritos, além de desrespeitar os limites legais e Estatutários às suas funções, transgrediu o Estatuto do Clube, desrespeitando os Artigos acima citados e devidamente embasados, conforme nos mostra o Estatuto quem MANDA no Vasco, na letra do Art. 99º, em especial, no Inciso I:

Art. 99º - São da competência do Presidente do Clube, além do exercício da Presidência e das atribuições que lhe são inerentes, constantes deste Estatuto:

I - Exercer autoridade suprema e assumir a responsabilidade máxima, não só na administração como na orientação do Clube, nos limites da sua competência.

Esperamos outrossim, as seguintes providências imediatas:

1) Do Presidente do Clube, desautorizando de forma pública e em Nota Oficial, ao \"Presidente\" do Conselho de Beneméritos, pelo uso indevido de documentos e papéis do Clube, e por falar publicamente em nome de qualquer Conselho do Vasco, sem a sua permissão e em temas que fogem à função e atribuições de um Presidente de Conselho;

2) Do Presidente do Clube, amparado pela letra do Art. 35º, encaminhar o caso para exame por parte do Egrégio Conselho Deliberativo, para a devida ciência e tomada das providências Estatutárias cabíveis e aplicáveis ao caso em questão;

3) Do Presidente do Conselho Deliberativo, que trate os temas acima descritos no rigor previsto pelo Estatuto, afim de que não se estabeleça a existência de Poderes paralelos no Clube e que desrespeitem à Lei máxima e os limites previstos e existentes de atuação de cada um dos Poderes do Clube, que é o Estatuto do Vasco e conforme lhe recomenda a fazer o Art. 81º, em seu Inciso XVII:

\"...Art.81º

XVII - Dirimir conflitos de jurisdição ou desentendimento entre os Poderes do Clube. ...\"

4) Uma convocação do Conselho de Beneméritos para analisar a presente matéria, em que como está comprovado o equívoco cometido pelo seu \"Presidente\", redigir um Manifesto endereçado à Diretoria Administrativa, demais Poderes do Clube e a todos os Vascaínos (Sócios ou não), desculpando-se pela atitude temerária do seu \"Presidente\" e comprometendo-se o mesmo, a limitar-se às suas atribuições Estatutárias e internas, salvo quando convidado a se expressar pela Diretoria Administrativa, através do Presidente do Clube.

No caso dessas medidas não serem tomadas, por quem de direito, cabe aos Conselheiros do Vasco, convocar uma Assembléia Extraordinária (Art. 76º, \"b\") para tratar desse importante tema e que merece ser combatido com veemencia no seu nascedouro, sob pena de continuidade e se tornar recorrente tais atitudes, que desmoralizariam ao Vasco e a sua Diretoria, com existência de Poderes supostamente atuando em paralelo e que mediante o uso de documentos oficiais do Clube, e com o os interlocutores falando de forma indevida em nome do Clube, possibilitar que Novas Ações Judiciais sejam ajuizadas cobrando do Clube indenizações por Danos Morais ou de quaisquer outras naturezas.

Cabe ainda a cada Sócio, em caso de omissão de todos os citados acima, de ajuizar Ações Cautelares exigindo que os seus direitos previstos nos Art. 8º e 9º sejam preservados e as medidas sejam enérgicas contra quem desrespeita a Lei máxima do Clube, através da tomada de todas as atitudes elencadas acima, e que respondam solidariamente por quaisquer cobranças judiciais futuras, o \"Presidente\" do Conselho de Beneméritos e todos os demais integrantes desse mesmo Conselho, que não se inssurgirem de forma interna, pública e judicial quanto a esse fato Estatutariamente ILEGAL!

Por último, cabe registrar que cai por terra com essas insinuações contra o VP de Marketing do Vasco, feitas de forma gratuita, ilegal (à luz do Estatuto) e desnecessárias que o atual \"Presidente\" do Conselho de Beneméritos quer tudo no presente momento, menos ter o desejo de pacificar e ajudar o Clube como andou falando nos últimos dias, e nesse contexto, parabéns aos inocentes e benevolentes ao extremo que caíram em mais uma \"estoria\".

E a prova cabal que não houve qualquer interesse em \"defender o Vasco\", está no fato de que uma pesquisa (a do DATAFOLHA) que tende a subtrair os cofres do Vasco, em quase R$ 1 Milhão/Ano, segue sem resposta do atual \"Presidente\" do Conselho de Beneméritos e Ex-Presidente do Vasco, desde o ano de 2000 quando foi realizada a primeira e divulgada com o mesmo já no exercício do cargo de Presidente do Vasco.

Lamentável!

Quanto ao mais, CUMPRA-SE O ESTATUTO!

Saudações Vascaínas!

EQUIPE DO PROGRAMA \"SÓ DÁ VASCO\"

Obs.:

Seguem os principais Link\"s para acesso e confirmação do aqui contido:

\"Nota Oficial\" :

http://www.netvasco.com.br/news/noticias15/arquivos/20100123notaeuricopresconsbenemeritos.jpg

Regimento do Conselho de Beneméritos:

http://www.netvasco.com.br/news/noticias15/arquivos/20100118regimentocb.pdf

Estatuto do Vasco:

http://www.crvascodagama.com/home.php?display=CLUBE-1#topo

Fonte: SÓ DÁ VASCO
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