O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Otávio Noronha, deferiu na tarde desta sexta, dia 18 de dezembro, o pedido do Santos para conversão da pena de uma partida ao atleta Marinho, por infração na Copa do Brasil, em medida de interesse social. Com isso, o atleta deverá pagar multa de R$7,5 mil a ong Mamas do Amor, instituição escolhida pelo STJD do Futebol.
Confira abaixo o despacho do presidente:
"O §1º do artigo 171 do CBJD permite que o Presidente do Órgão Judicante converta a pena de suspensão em medida de interesse social, quando não é possível o seu cumprimento na mesma competição em que se deu o ato infracional.
De igual forma, o inciso XIII, do artigo 30 do Regimento deste STJD confere competência ao Presidente da Casa para fazê-lo.
Pelo ato infracional, foi imposta ao Atleta a pena de suspensão por uma partida, mas sua Equipe já foi eliminada do Campeonato, o que permite ao Presidente do Tribunal, analisadas as circunstâncias, defira a conversão da pena em cumprimento de medida social, contanto que não se afaste o cumprimento da inafastável suspensão automática.
Com efeito, o artigo 48 do RGC 2020 dispõe o seguinte:
Art. 48 – O atleta ou membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD.
O instituto da suspensão automática reproduz por simetria uma regra contida no FIFA Disciplinary Code de observância obrigatória:
TITLE IV. SPECIAL PROCEDURES
62 Expulsion and match suspension
3.A sending-off automatically incurs suspension from the subsequent match. The FIFA judicial bodies may impose additional match suspensions and other disciplinary measures.
Diante dessa moldura, é que tenho por bem DEFERIR o pedido, no sentido de converter a suspensão de uma partida em cumprimento de medida de interesse social, consubstanciada na doação do valor de R$ 7.500,00 (cinco mil reais), para instituição credenciada por este STJD, a ser indicada pela Secretaria. Deve o Clube Requerente comprovar o depósito em 3 dias, SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DA SUSPENSÃO AUTOMÁTICA, SE FOR O CASO", justificou Otávio Noronha..