Política

Sócios: Justiça concede liminar por direito a voto

Mais um capítulo da eleição do Vasco surgiu no início da noite desta quarta-feira. O Esporte News Mundo teve acesso a detalhes do caso. A juíza Elisabete Franco Longobardi determinou que dois sócios que entraram com o processo na Justiça, então sem direito a voto para o pleito presidencial do fim do ano, passem a ter este direito, após liminar proferida e que cabe recurso ao clube. Com a jurisprudência agora criada, a expectativa é a de que outros sócios também busquem o juízo para restabelecerem seus direitos de voto.

A ação corre na 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). O ENM havia antecipado o processo na semana passada. Um outro pedido destes sócios, de que seus votos fossem para uma urna em separado até o julgamento do mérito do caso, ainda não teve uma decisão da magistrada a respeito na liminar concedida nesta quarta.

Os sócios que entraram com esta ação contra o Vasco na Justiça são associados desde 2013. Afirmaram que no início deste ano não conseguiram pagar as mensalidades pela primeira vez, buscando uma regularização ainda no primeiro semestre. Entretanto, em e-mail respondido pelo clube à época, alegaram que não foi autorizado que pagassem o que deviam para ficarem em dia e terem o direito ao voto, o que atropelaria o artigo 42 do estatuto do Vasco.

Foi afirmado ainda por estes sócios que possuem o conhecimento de mais de 30 pessoas que estariam passando pela mesma situação, e que poderiam acionar a Justiça também em busca de liminar para que voltem a ter direito ao voto na eleição do Vasco. “Pleiteamos aqui nada mais do que o cumprimento das regras estatutárias estabelecidas pelo próprio Réu em seu estatuto, mais especificamente em seu Artigo 42 que possibilita o retorno do associado em débito desde que o mesmo quite os débitos pendentes, quando passará a ter todos os seus direitos reestabelecidos”, argumentaram.

Citaram nos pedidos para que o juízo “determine, desde já, a contabilização desses votos em separado, designando uma urna específica para aqueles que forem bem-sucedidos em seu pleito de tutela de urgência. (…) Contabilizando os votos em separado o processo eleitoral não correria nenhum risco”.

“DEFIRO o pedido de tutela antecipada para deferir que a parte autora realize o deposito de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) e R$ 700,00 (setecentos reais) referente às mensalidades em atraso dos consignantes, e determinar que a parte ré readmita os autores ao quadro social, na mesma categoria que ostentavam, reestabelecendo seus direitos associativos para os fins estatutários até o julgamento final da presente demanda, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia de descumprimento”, determinou a juíza na decisão desta quarta-feira.

Enquanto a Assembleia Geral Extraordinária do Vasco, que votou e aprovou as diretas no fim de agosto, segue em liminar sub judice aguardando decisão da Justiça, sócios do Cruz-Maltino acionaram o poder judiciário de olho na eleição presidencial do fim do ano. A reportagem do ENM não conseguiu contato com os envolvidos até o momento desta publicação.

Fonte: Esporte News Mundo
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