O Vasco foi multado em R$ 5 mil por arremesso de copos de cerveja no campo de jogo, na partida com o CSA. A Segunda Comissão Disciplinar do STJD do Futebol julgou os fatos ocorridos pela Série B, no dia 29 de outubro. A decisão unânime de primeiro grau cabe recurso.
Entenda o caso:
Após o segundo gol do CSA, aos 38 minutos da etapa final, a torcida do Vasco, que encontrava-se nas arquibancadas atrás dos bancos de reservas, arremessou objetos como copos plásticos contendo líquidos e latas de cerveja. Foi relatado ainda que os objetos não atingiram nenhuma pessoa no gramado.
A Procuradoria do STJD enquadrou o Vasco no artigo 213 do CBJD, “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
A advogada Amanda Borer juntou aos autos o Boletim de Ocorrência com a identificação de um torcedor e sustentou pelo clube.
“O que difere o presente caso de vários outros que já foram julgados aqui, é que os torcedores foram identificados e ficarão proibidos de entrar no estádio por um determinado tempo. Não houve invasão, confusão, um arremesso de fato. São objetos permitidos dentro do estádio, havia policiamento e não tinha muito como o Vasco impedir. O que o Vasco podia fazer ele fez, proibindo a entrada de objetos que não são permitidos, a identificação dos responsáveis, tinha segurança privada presente e solicitou policiamento. No presente caso estamos analisando tão somente o arremesso de objetos que são permitidos em um estádio de futebol. O pedido é pela absolvição do clube, mas caso não se entenda dessa maneira, que se aplique uma multa muito próxima da mínima”, pediu Amanda Borer.
O entendimento do relator Diogo Maia foi diferente da defesa.
“Os objetos foram lançados como forma de protesto. Não atingiu ninguém, mas não sabemos se a intenção era acertar alguém ou não. No caso anterior, se tratava de um único copo, mas nesse jogo foram vários objetos lançados ao gramado. Felizmente não atingiu ninguém. O tipo prevê a repressão e a prevenção. A prevenção de fato não tinha como ser feita, pois eram objetos lícitos, mas a repressão sim. Todos os autores deveriam ter sido identificados, porque não acredito que esse único torcedor tenha jogado todos esses objetos” disse o relator, condenando o Vasco à multa de R$ 5 mil.
Os auditores Carlos Eduardo Cardoso, Washington Rodrigues, Iuri Engel e o presidente Felipe Silva acompanharam o relator e a decisão foi unânime.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.