O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deu provimento ao recurso da Procuradoria e puniu o lateral do Vasco, Léo Matos, por ato desleal na Série B. Denunciado por jogada violenta, o lateral foi absolvido em primeira instância, mas teve a decisão reformada em recurso. Em sessão realizada nesta quinta, dia 9 de dezembro, os auditores desclassificaram a conduta do atleta para ato desleal e aplicaram duas partidas de suspensão a Léo Matos. A decisão foi por maioria dos votos.
O lateral do Vasco foi expulso aos 43 minutos do jogo contra o Brusque, após atingir o adversário com uma cotovelada em disputa de bola. Na súmula o árbitro fez constar que a conduta de Léo Matos foi imprudentemente enquanto disputava a bola. O fato gerou denúncia ao aleta por jogada violenta descrita no artigo 254 do CBJD.
Julgado pela Terceira Comissão Disciplinar, o lateral foi absolvido em primeira instância. Após a decisão, a Procuradoria recorreu pedindo a punição do jogador do Vasco.
Diante do Pleno, o auditor Sérgio Leal Martinez fez a leitura do processo e votou para manter a decisão de primeiro grau.
“Diante da minuciosa análise da prova de vídeo acostada no processo, verifica-se que a cotovelada não ocorreu no formato citado na súmula. O braço acompanhou o movimento de seu corpo ao pular para disputar a bola aérea sendo perceptível que estava mirando a bola e a abertura do braço serviu para ter impulso para chegar na bola. A prova de vídeo não corrobora com o que foi relatado pelo árbitro. Nego provimento ao recurso voluntário mantendo a decisão que absolveu o atleta”, justificou o relator.
O Subprocurador-geral Glauber Navega sustentou o recurso para punir Léo Matos.
“O vídeo deixa claro que o atleta subiu com a intenção de dar uma cotovelada no adversário. A Procuradoria tenta reformar a decisão que absolveu o atleta em primeiro grau e não há margem de dúvida que merece uma reprimenda por ter tido uma conduta temerária”, disse o Subprocurador-geral.
Já a advogada Amanda Borer acompanhou o entendimento do relator e pediu a manutenção da absolvição do atleta.
“Como muito bem destacado, a prova de vídeo se presta perfeitamente ao seu papel de afastar a presunção de veracidade da súmula da partida. O atleta sobe e faz o movimento para pegar impulso e nem percebe o adversário. O que se pede é a manutenção da decisão acertada da Comissão Disciplinar”, finalizou.
Vice presidente do STJD, o auditor José Perdiz divergiu do relator.
“Apesar do impulso, me parece que deixa o braço para acertar. A orientação de campo é de punição se acertar o adversário. Penso em desclassificar para o artigo 250 e aplicar uma partida”, explicou.
Os auditores Mauro Marcelo de Lima e Silva e Jorge Ivo Amaral votaram com o relator pela manutenção na absolvição, enquanto o auditor Luiz Felipe Bulus acompanhou a divergência na punição por uma partida ao lateral.
O auditor Maurício Neves Fonseca abriu nova divergência para aplicar duas partidas de suspensão a Léo Matos no artigo 250 e foi acompanhado pelo auditor Paulo Sérgio Feuz e pelo presidente Otávio Noronha.
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